Como fazer a tabela nutricional (RDC 429/2020 e IN 75/2020)
A tabela nutricional mudou com a nova regra da ANVISA (RDC 429/2020 e IN 75/2020). Veja o que declarar, como definir a porção e o que é o aviso frontal "ALTO EM".
1. O que a tabela precisa declarar
A tabela deve trazer o valor energético e estes nutrientes:
- Carboidratos
- Açúcares totais e açúcares adicionados
- Proteínas
- Gorduras totais, saturadas e trans
- Fibra alimentar
- Sódio
Os valores são declarados por porção e por 100 g (ou 100 mL), além do %VD (percentual dos valores diários).
2. A porção não é escolhida por você
Um erro comum: achar que a porção é livre. Não é. A porção de referência é definida por lei, por categoria de alimento, no Anexo V da IN 75/2020. Ex.: bolo tem uma porção de referência; geleia, outra. Você identifica a categoria do seu produto e usa a porção correta.
3. O aviso frontal — a "lupa"
Quando o produto tem excesso de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, ele precisa exibir na frente da embalagem o selo em forma de lupa "ALTO EM...", na parte superior do painel principal. Os limites (por 100 g em sólidos ou 100 mL em líquidos) estão na norma.
4. Regras de formatação (o que muita gente erra)
- Fonte Arial ou Helvetica.
- Tamanho mínimo de 8 pt (≈ 2,8 mm); em embalagem pequena pode reduzir para 6 pt (≈ 2,2 mm).
- Letras e linhas em preto, sobre fundo branco — sempre.
- Espaçamento suficiente para não encostar nas linhas da tabela.
5. Arredondamento
Os valores seguem regras de arredondamento (Anexo III): valores muito baixos podem ser declarados como zero ("não contém quantidade significativa"). Açúcares adicionados e gorduras trans não têm %VD.
Deixe o cálculo com o app
No Meu Rótulo você cadastra a receita e ele monta a tabela nutricional, a lupa e o %VD sozinho — no formato e na fonte que a ANVISA exige. Ainda dá pra montar a receita por foto, com IA.
Gerar minha tabela grátis →