Blog › Tabela nutricional

Como fazer a tabela nutricional (RDC 429/2020 e IN 75/2020)

Atualizado em agosto de 2026 · Leitura de 5 min

A tabela nutricional mudou com a nova regra da ANVISA (RDC 429/2020 e IN 75/2020). Veja o que declarar, como definir a porção e o que é o aviso frontal "ALTO EM".

1. O que a tabela precisa declarar

A tabela deve trazer o valor energético e estes nutrientes:

Os valores são declarados por porção e por 100 g (ou 100 mL), além do %VD (percentual dos valores diários).

2. A porção não é escolhida por você

Um erro comum: achar que a porção é livre. Não é. A porção de referência é definida por lei, por categoria de alimento, no Anexo V da IN 75/2020. Ex.: bolo tem uma porção de referência; geleia, outra. Você identifica a categoria do seu produto e usa a porção correta.

3. O aviso frontal — a "lupa"

Quando o produto tem excesso de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, ele precisa exibir na frente da embalagem o selo em forma de lupa "ALTO EM...", na parte superior do painel principal. Os limites (por 100 g em sólidos ou 100 mL em líquidos) estão na norma.

Atenção: se o produto tem o aviso "ALTO EM", ele não pode usar alegações positivas relacionadas àquele nutriente (ex.: "fonte de...") na metade superior do painel.

4. Regras de formatação (o que muita gente erra)

5. Arredondamento

Os valores seguem regras de arredondamento (Anexo III): valores muito baixos podem ser declarados como zero ("não contém quantidade significativa"). Açúcares adicionados e gorduras trans não têm %VD.

Deixe o cálculo com o app

No Meu Rótulo você cadastra a receita e ele monta a tabela nutricional, a lupa e o %VD sozinho — no formato e na fonte que a ANVISA exige. Ainda dá pra montar a receita por foto, com IA.

Gerar minha tabela grátis →

← Voltar para o blog

Leia também