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Alérgicos no rótulo: o que é obrigatório declarar

Atualizado em agosto de 2026 · Leitura de 4 min

A declaração de alérgicos é uma das informações mais importantes do rótulo — e uma das que mais gera multa quando fica errada. A regra está na RDC nº 26/2015.

As duas frases obrigatórias

Existem duas situações, e cada uma tem sua frase:

As frases vêm logo abaixo da lista de ingredientes, em letras maiúsculas, negrito e com bom contraste — para chamar a atenção de quem tem alergia.

Exemplo real: uma doceira que faz bolo na mesma cozinha onde usa amendoim deve escrever "PODE CONTER AMENDOIM", mesmo que aquele bolo não leve amendoim.

Quais alimentos são alérgenos de declaração obrigatória

Os principais grupos que causam alergias alimentares e precisam ser declarados incluem:

Glúten e lactose: são separados

Além dos alérgicos, o rótulo precisa informar "CONTÉM GLÚTEN" ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN" (Lei nº 10.674/2003). A informação de lactose também é exigida quando aplicável. São declarações à parte da frase de alérgicos.

Erros comuns que geram problema

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