Alérgicos no rótulo: o que é obrigatório declarar
A declaração de alérgicos é uma das informações mais importantes do rótulo — e uma das que mais gera multa quando fica errada. A regra está na RDC nº 26/2015.
As duas frases obrigatórias
Existem duas situações, e cada uma tem sua frase:
- "ALÉRGICOS: CONTÉM ..." — quando o alérgeno faz parte da receita (é ingrediente).
- "PODE CONTER ..." — quando o alérgeno não está na receita, mas pode aparecer por contaminação cruzada (mesma bancada, mesmo equipamento, mesmo ambiente).
As frases vêm logo abaixo da lista de ingredientes, em letras maiúsculas, negrito e com bom contraste — para chamar a atenção de quem tem alergia.
Quais alimentos são alérgenos de declaração obrigatória
Os principais grupos que causam alergias alimentares e precisam ser declarados incluem:
- Trigo, centeio, cevada, aveia (e derivados) — ligados ao glúten
- Crustáceos
- Ovos
- Peixes
- Amendoim
- Soja
- Leite (de todas as espécies)
- Castanhas (castanha-de-caju, castanha-do-pará, amêndoas, avelãs, nozes, pistache, macadâmia, pecã, pinoli)
- Látex natural (em alguns casos)
Glúten e lactose: são separados
Além dos alérgicos, o rótulo precisa informar "CONTÉM GLÚTEN" ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN" (Lei nº 10.674/2003). A informação de lactose também é exigida quando aplicável. São declarações à parte da frase de alérgicos.
Erros comuns que geram problema
- Esquecer o "PODE CONTER" da contaminação cruzada.
- Escrever os alérgicos em letra miúda, sem destaque.
- Não declarar glúten (é obrigatório mesmo quando não contém).
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