Preciso de código de barras pra vender meu produto?
O código de barras não é exigência da rotulagem da ANVISA — ele não está na lista de informações obrigatórias. Mas, na prática, você vai precisar dele para vender em certos lugares. Vamos separar as coisas.
Quando você NÃO precisa
Se você vende direto ao consumidor — feira, encomenda, delivery próprio, redes sociais, sua própria loja — normalmente não precisa de código de barras. O que a lei exige no rótulo é nome, ingredientes, alérgicos, tabela nutricional, validade, lote, etc. — não o código.
Quando você VAI precisar
Se você quer colocar seu produto em supermercados, mercearias ou marketplaces, quase sempre eles exigem o código de barras para passar no caixa e controlar o estoque. Aí sim vale ter.
GS1 x código interno
- Código GS1 (oficial): é o padrão internacional, único no mundo. Você assina a GS1 Brasil e recebe seus números. É o que grandes redes pedem. Tem custo de associação.
- Código interno: para uso próprio (sua loja, seu controle), pode usar um código que começa com o dígito 2 — a faixa reservada para uso interno/restrito. Ele funciona no seu sistema, mas não é único mundialmente e pode não ser aceito por grandes redes.
O que é o EAN-13
O formato mais comum no varejo é o EAN-13 — aqueles 13 dígitos com as barras. O último dígito é um verificador, calculado a partir dos outros 12 (serve para o leitor detectar erro). Não dá para inventar qualquer número: o dígito verificador precisa bater.
O app já gera o código de barras
No Meu Rótulo você digita o número e ele desenha o EAN-13 no rótulo, com o dígito verificador certinho. Sem GS1? Use um código interno começando com 2.
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