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Preciso de código de barras pra vender meu produto?

Atualizado em agosto de 2026 · Leitura de 4 min

O código de barras não é exigência da rotulagem da ANVISA — ele não está na lista de informações obrigatórias. Mas, na prática, você vai precisar dele para vender em certos lugares. Vamos separar as coisas.

Quando você NÃO precisa

Se você vende direto ao consumidor — feira, encomenda, delivery próprio, redes sociais, sua própria loja — normalmente não precisa de código de barras. O que a lei exige no rótulo é nome, ingredientes, alérgicos, tabela nutricional, validade, lote, etc. — não o código.

Quando você VAI precisar

Se você quer colocar seu produto em supermercados, mercearias ou marketplaces, quase sempre eles exigem o código de barras para passar no caixa e controlar o estoque. Aí sim vale ter.

GS1 x código interno

Resumo: vai vender só direto? Um código interno (começando com 2) resolve. Vai para supermercado? Provavelmente vai precisar do GS1 oficial.

O que é o EAN-13

O formato mais comum no varejo é o EAN-13 — aqueles 13 dígitos com as barras. O último dígito é um verificador, calculado a partir dos outros 12 (serve para o leitor detectar erro). Não dá para inventar qualquer número: o dígito verificador precisa bater.

O app já gera o código de barras

No Meu Rótulo você digita o número e ele desenha o EAN-13 no rótulo, com o dígito verificador certinho. Sem GS1? Use um código interno começando com 2.

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